FEBRE
AMARELA - NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO
A
Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde,
tendo em vista as inúmeras dúvidas acerca da situação dos casos
de Febre Amarela na região Leste do Estado de Minas Gerais, vem
esclarecer alguns pontos importantes sobre o controle da doença.
- Da Atual Situação Epidemiológica no Estado de Minas Gerais:
Segundo
Boletim Epidemiológico, datado de 01/02/2017, 58 municípios do
Estado possuem casos suspeitos e 31 municípios casos confirmados da
doença.
Até
a presente data foram notificados 774 casos suspeitos, e destes 132
foram confirmados.
Dos
774 casos notificados até o momento, 127 casos evoluíram para
óbito, dos quais 48 foram confirmados para febre amarela.
- A Doença
A
febre amarela (FA) é uma doença hemorrágica viral aguda causada
por um arbovirus do gênero flavivirus, transmitida ao homem e
primatas não humanos (macacos) por mosquitos infectados. O adjetivo
"amarela" designa a tonalidade da pele que afeta alguns
doentes. Os sintomas da FA incluem febre, dores de cabeça,
icterícia, dores musculares, náuseas, vómitos e fadiga.
Uma
percentagem de 10 a 20% dos doentes que contraem o vírus desenvolvem
sintomas graves e cerca de metade destes morre no prazo de 7 a 10
dias.
A
FA é evitada por meio de vacinação. A vacina é extremamente
eficaz e segura, estando disponível na rotina do Programa Nacional
de Imunização
(OMS, 2016).
- INTENSIFICAÇÃO E ORIENTAÇÕES DE VACINAÇÃO DE FEBRE AMARELA
A
vacina contra a febre amarela é oferecida gratuitamente pela rede
SUS, e já faz parte do nosso calendário básico de imunização .
Na vacinação de rotina ela é indicada e oferecida da seguinte
forma:
-
Uma dose aos 9 meses de
idade;
-
Um reforço aos 4 anos de
idade. O intervalo mínimo
entre a dose do esquema e o reforço é de 30 dias.
3.
1. Indicação da vacina:
A
vacina está indicada para prevenir a Febre Amarela em residentes ou
viajantes que se deslocam para as áreas com recomendação de
vacinação (ACRV) e países com risco para a doença, a partir dos 9
meses de idade, conforme Calendário Nacional de Vacinação.
Para
os viajantes com deslocamento para as áreas de recomendação da
vacina, estes devem se vacinar de acordo com as normas do Programa
Nacional de Imunizações, pelo
menos 10 dias antes da viagem, no caso de primovacinação (primeira
vez que a pessoa recebe a vacina). O
prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.
3.2. Particularidades
da vacina e condutas em situações de surto ou risco epidêmico:
Diante
da declaração de risco epidêmico para febre amarela em determinada
região, a intensificação vacinal deverá ser iniciada
imediatamente. E como medida de prevenção e controle, estaremos
iniciando esta ação de intensificação imediatamente em nosso
município.
Ressaltamos
que não há motivo para pânico, e que não se trata de vacinação
em massa (campanha). Iremos intensificar a vacinação para
REGULARIZAR a situação vacinal de todos os nossos munícipes, e
assim garantir que todos estejam imunes à doença.
É
de extrema importância que todos localizem seus cartões de
vacinação, para que nossas equipes de saúde possam conferi-los, e
assim constatar se existe ou não a indicação da vacina dentro das
normas do Programa Nacional de Imunização.
Aos
residentes na área rural, a vacina será feita CASA
A CASA,
com a devida verificação do Cartão de Vacinação.
3.3 A vacina está indicada nos seguintes casos e idades:
3.3 A vacina está indicada nos seguintes casos e idades:
- Crianças entre 6 e 8 meses de idade
-
01(uma) dose deve ser administrada aos 6 (seis) meses até 8 meses de
idade, NÃO sendo considerada válida para rotina, devendo ser
mantido o esquema vacinal aos 9 (nove) meses e aos 4 (quatro) anos de
idade. Observar
o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
- Pessoas a partir de 5 anos até 59 anos de idade nas seguintes situações:
-
Que receberam uma dose da vacina antes de completar 5(cinco) anos de
idade: Administrar um reforço, com intervalo mínimo de 30 dias
entre as doses.
-
Que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação:
Administrar a primeira dose da vacina e 1(um) reforço após 10 (dez)
anos.
-
Que possuem uma dose após 5 anos de idade: Fazer o reforço
imediato, considerando dose válida (não é necessário aguardar o
prazo de 10 anos da última dose). Respeitar o intervalo de 30 dias
entre as doses.
-
Que receberam 2 (duas) doses da vacina: Considerar vacinado.
- Pessoas com 60 anos e mais:
-
Que nunca
foram
vacinadas ou sem comprovante de vacinação: DEVEM receber uma dose
com
precaução (SOMENTE COM INDICAÇÃO MÉDICA), devendo
ser devidamente acompanhadas em relação aos eventos
adversos pós-vacinação.
Observação:
Esta
regra é válida somente para primovacinados. Pessoas acima de 60
anos que já receberam uma dose da vacina anteriormente (em qualquer
fase da vida) NÃO precisam de avaliação médica criteriosa para
receberem a segunda dose.
-
Que já possuem uma dose da
vacina: Aplicar mais uma dose imediato (não é necessário aguardar
o prazo de 10 anos da última dose). Respeitar o intervalo de 30 dias
entre as doses.
-
Que receberam 2 (duas) doses da vacina: Considerar vacinado.
- Gestantes:
-
A vacinação deverá
ser analisada caso a caso, através de avaliação médica e
serem devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos
durante todo o pré-natal e nascimento do bebê.
- Nutrizes ou lactantes:
-
Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de 6
(seis) meses de idade, a vacina deve ser evitada
ou postergada, exceto se a
mãe antes da vacinação praticar a ordenha do leite e manter
congelado por 28 dias, em freezer ou congelador, para planejamento do
uso durante o período da viremia (28 dias), ou tenha condições de
ser encaminhada à rede de banco de leite humano.
-
Para crianças acima de 6 meses, a mãe pode se vacinar normalmente e
continuar a amamentação.
- Pessoas com imunodepressão:
Deverão
passar por avaliação médica, e vacinadas segundo orientações do
Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais
(CRIE).
- Contraindicações:
- Crianças
menores de 6 meses de idade;
-
Pacientes com imunodepressão de qualquer natureza:
-
Pacientes infectados pelo HIV com imunossupressão grave, com a
contagem de células CD4 < 200 células /mm3 ou menor de 15% do
total de linfócitos para crianças menores de 6 anos;
-
Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras
(corticosteroides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores);
-
Pacientes submetidos a transplante de órgãos;
-
Pacientes com imunodeficiência primária;
-
Pacientes com neoplasia;
- Indivíduos com história de reação anafilática relacionada a
substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados,
gelatina bovina ou a outras);
-
Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia
gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica);
-
Gestantes. A administração deve ser analisada caso-a-caso na
vigência de surtos.
- Orientações Finais
Salientamos
a importância de todos localizarem seus cartões de vacinação,
para que nossas equipes de saúde possam avaliá-los. Essa medida é
de extrema necessidade para evitar a vacinação desnecessária,
expondo os pacientes às possíveis reações adversas da vacina.
Qualquer
dúvida procure sua unidade de saúde, ou ligue 3856-1566 (Secretaria
de Saúde). Acesse também o site: Secretaria de Saúde - Febre Amarela
Secretaria
Municipal de Saúde de Guapé
Vigilância
em Saúde
Fonte:
Nota Técnica 04/2017 – SES/MG
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