sexta-feira, 26 de junho de 2015

Processo de inscrições do programa Minha Casa Minha Vida Entidades já está sendo realizado



A Prefeitura Municipal De Guapé juntamente com a Adeslago e Habitasul, promoveram na noite da última terça-feira (24/06) no Centro Pastoral, uma assembleia com várias famílias guapeenses para detalhar uma grande novidade no município.

A Assembleia teve como intuito apresentar o Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, Recursos FDS e explicar a definição de critérios locais para priorização de famílias a serem beneficiadas com Unidade Habitacional.

O Prefeito de Guapé Luciano Maciel esteve presente na cerimônia e falou sobre essa grande conquista para os guapeense, “Já demos o primeiro passo que é conseguir os terrenos. Agora com as inscrições estaremos perto dessa grande conquista para Guapé. Sabemos que 100 casas não são suficientes, mas certamente ajudara muito várias famílias guapeenses”, concluiu.

O edital já foi publicado e tem por objeto a abertura de inscrições e o estabelecimento de critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para a pré-seleção de beneficiários que serão contemplados com 100 unidades habitacionais no Loteamento Pedro Júlio Da Silva (Pedro Rosa), no Bairro Vila Rica, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, em Guapé/MG.

Inscrições

O processo de inscrições do programa Minha Casa Minha Vida Entidades começa nesta quinta-feira (25/06) e vai até o dia 03 de julho (Sexta-feira da semana que vem), no CRAS entre as 8h até as 17h, sem horário de almoço. O CRAS está localizado Rua Joaquim Flauzino, nº 32 – Centro.

Documentação necessária para inscrição

a) Cópia legível dos documentos pessoais do titular e do cônjuge, tais como:
I) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste o número do RG, foto e filiação;
II) CPF ou documento oficial que contenha o número;
III) Cópia da Certidão de casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito (se for o caso);
IV) Cópia da Certidão de nascimento (se união estável ou solteiro).

b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos (se for o caso); se possuir filhos e/ou dependentes maiores de 18 anos, apresentar documentos relativos à alínea a, inciso I ao IV e alínea e;

c) Comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone;

d) Comprovante de tempo de residência de, no mínimo 05 (cinco) anos na Cidade de Guapé, podendo ser apresentado: conta de luz ou água apresentar no mínimo de 02 contas por período, ou carnê, ou cartão de vacinação dos filhos, onde conste o endereço residencial na cidade de Guapé ou declaração emitida por estabelecimento de ensino regular relativo aos anos cursados pelo candidato e/ou dependentes ou declaração emitida pelo PSF relativos aos anos de atendimento do candidato e/ou dependentes ou outro documento similar, que comprove o tempo de residência na cidade de Guapé;

e) Comprovante de renda de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (Obs.: A renda poderá ser comprovada através da Carteira de Trabalho com registro do Empregador e os dois últimos contracheques, declaração de renda digitada ou de próprio punho ou DECORE para trabalhadores informais, ou outro documento que possibilite a comprovação da informação. Se aposentado apresentar extrato de pagamento emitido pelo INSS ou comprovante de pagamento onde conste o número do Benefício);

f) Cópia do Cartão do PIS/PASEP (se possuir);

g) Comprovante que recebe Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC); (Obs.: O Bolsa Família poderá ser comprovado através do extrato de recebimento do Bolsa Família atual (Caixa/Lotérica), o BPC apresentar extrato de pagamento emitido pelo INSS ou outro documento que possibilite a comprovação da informação e que possua o nº do Benefício);

É válido ressaltar, que a realização da inscrição no Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades, não garante a concessão do benefício.

Só poderá participar do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:

a) Possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
b) Que não seja proprietário de imóvel residencial em qualquer localidade do País;
c) Que não tenha se beneficiado de qualquer programa de Financiamento, parcelamento de casa;
d) Que não tenha sido beneficiado em qualquer época com subsídios diretos ou indiretos provenientes de recursos da União ou Fundos Habitacionais para aquisição de moradia;
e) Tenha ciência de que não poderá ceder ou alugar o Imóvel financiado;
f) Que não poderá participar de outro programa similar caso seja Beneficiado pelo PMCMV-E.
g) Que não possua restrição na Receita Federal.

Para maiores informações pelo telefone: (35) 3856-1413 ou através do link abaixo:


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