TURISMO

Conheça os pontos turísticos de Guapé.

Prefeitura Municipal de Guapé - Transparência

Garantia de acesso a informações para o cidadão.

Guapé. Abraçada pelo Lago de Furnas.

Com maravilhosas paisagens e um povo acolhedor, Guapé está esperando por você.

Cidade antes de ser inundada pelo Lago de Furnas.

Foto de 19 de Janeiro de 1963. Fonte: Arquivo Nacional/Correio da Manhã

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Processo Seletivo Simplificado de Assistência Social - Edital 02/2017


O Município de Guapé, através da Secretária Municipal de Assistência Social vem pelo presente edital, abrir Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para as funções descritas abaixo, visando atendimento do Programa de Atenção Integral a Família (PAIF).

Link:  Edital - Acessar

Processo Seletivo Simplificado de Assistência Social - Edital 01/2017

O Município de Guapé, através da Secretária Municipal de Assistência Social vem pelo presente edital, abrir Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para as funções descritas abaixo visando atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Link: Edital - Acessar




quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

RESTOS A PAGAR E SALDO EM TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS




Segue abaixo os link para os relatórios:

Período de 2009-2012
Restos a pagar:    Visualizar
Saldo em conta:   Visualizar

Período de 2013-2016
Restos a pagar:    Visualizar
Saldo em conta:   Visualizar

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Carnaval - Guapé, 2017.



                                  Carnavalescos!!!!

Os interessados em área de camping nos dias de carnaval, entrar em contato com  Sr. Jesus Sirino  pelo telefone (35) 99912-1871. Área completa com local para barracas, banho e estacionamento.

NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS





Prezado contribuinte, haverá uma reunião no dia 21/02/2017 às 16:00 horas na Prefeitura Municipal de Guapé, para tratar de notas fiscais eletrônicas. O formulário está a disposição no link abaixo, para solicitação de senha de acesso às notas fiscais eletrônicas.

                                           Link para o formulário:
                                                                            Acessar


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Nota n.º 02/2017 – FEBRE AMARELA

                                                     Nota n.º 02/2017 – FEBRE AMARELA
          A Secretaria Municipal de Saúde de Guapé, por meio da Vigilância em Saúde, comunicar a toda população que tendo em vista a Nota Técnica n.º05/2017 da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,  que estabelece as CATEGORIAS PARA VACINAÇÃO CONFORME SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA ENCONTRADA, e, de acordo com o risco epidemiológico de cada região, bem como o momento atual do surto, as situações especiais para vacinação foram categorizadas da seguinte maneira:


CATEGORIA 01

CATEGORIA 02
(SITUAÇÃO DE GUAPE)


CATEGORIA 03

MUNICÍPIOS QUE NÃO POSSUEM RUMOR DE EPIZOOTIAS, NÃO POSSUEM CASOS HUMANOS E NÃO SÃO LIMÍTROFES COM REGIÕES QUE POSSUEM CASOS HUMANOS


MUNICÍPIOS COM RUMOR OU EPIZOOTIAS EM INVESTIGAÇÃO E MUNICÍPIOS QUE SÃO LIMÍTROFES A REGIÕES COM CASOS HUMANOS E EPIZOOTIAS CONFIRMADAS


MUNICÍPIOS COM CASOS/ÓBITOS HUMANOS OU EPIZOOTIAS CONFIRMADAS PARA FEBRE AMARELA.

            Diante da situação acima, padronizada pela SES/MG, o município de Guapé enquadrou-se na Categoria 2 e seguirá o seguinte esquema de imunização:

CATEGORIA 02:
·         A vacinação será INTENSIFICADA NA ROTINA, sendo que na zona rural, a vacinação deverá ser realizada casa a casa.

·         Avaliar a Caderneta de Vacinação e administrar as doses de acordo com a situação vacinal de cada pessoa. Considerar as seguintes recomendações:

- Uma dose aos 9 meses de idade;
- Um reforço aos 4 anos de idade.
- Crianças de 4 e menores de 5 anos não vacinadas devem receber duas doses da vacina, respeitando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses. Para as que já receberam uma dose administrar a dose de reforço, obedecendo ao intervalo mínimo de 30 dias entre elas.

- Primeira dose a partir de 5 anos de idade: Uma dose de reforço após 10 anos;
- Recomenda-se apenas 2 doses ao longo da vida;
- Não é necessário antecipar o reforço a partir de 5 anos de idade.

·         Pessoas com 60 e mais:
- Que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: somente serão vacinadas com indicação médica e com o devido acompanhamento em relação aos efeitos adversos pós-vacinação ;
- Que já possuem uma dose de vacina: Receber um reforço, obedecendo ao intervalo de 10 anos;
- Que receberam 2 (duas) doses da vacina: Considerar vacinado.

·         Gestantes:
- A vacinação deverá ser analisada caso a caso, através de avaliação médica.

·         Os demais casos especiais (Nutrizes ou lactantes, imunodeprimidos dentre outros) deverão seguir orientação técnica dos profissionais de saúde.

Informamos que nossos profissionais de saúde já se encontram visitando casa a casa nas áreas rurais para conferir os cartões e regularizar a vacinação daqueles que não se encontram em dia.

Observação: É de extrema importância que ao procurar os serviços de vacinação, todos estejam com seus cartões de vacinação em mãos para que possamos certificar a situação vacinal e evitar a administração doses desnecessárias.

Dúvidas: Entre em contato no telefone 3856-1566 (Secretaria de Saúde).

Secretaria Municipal de Saúde de Guapé
Vigilância em Saúde 


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

DE MÃOS DADAS COM A EDUCAÇÃO




Na tarde quinta-feira, dia 09/02, o Sr. Prefeito  Nelson Alves Lara realizou seu primeiro encontro com a equipe de Diretores das unidades escolares do município, o encontro aconteceu na sede do CEMEI – Maria Miranda Soares  e contou com presença da Secretária Municipal de Educação a Srta. Maria das Graças de Paiva.
O encontro serviu para o Sr. Prefeito se apresentar a equipe de dirigentes da área de Educação e principalmente esclarecer sobre a situação em que assumiu a Prefeitura em relação às frotas sucateadas, débitos em todas as empresas fornecedoras e as mesmas negando entregar novas mercadorias, pagamentos de funcionários realizados erroneamente e ou em atraso, dentre outros obstáculos.
O prefeito Nelson Lara falou com os diretores que terão todo o apoio da atual administração para desempenharem o seu trabalho da melhor forma possível. Além de falar um pouco sobre as atribuições da direção escolar, solicitou a todos que elaborassem um relatório sobre a situação em que encontraram cada entidade escolar e que este seja entregue num prazo de 30(trinta) dias, disse que: “Esse levantamento me dará a condição de ver de perto o que realmente precisará ser ampliado em cada entidade e este é o meu jeito de trabalhar, ouvindo todas as partes e também, momento de trabalharmos todos juntos para fazermos com que a nossa Educação volte a ficar nos primeiros lugares da região e ainda condizer com um  Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB favorável”, declarou. 
O Prefeito ressaltou ainda, da importância do envolvimento da comunidade nas decisões das entidades, pediu que realizassem um trabalho de incentivo a esta relevante parceria e participação.  Comunidade/Família/Escola devem caminhar juntas em favor de uma educação de qualidade e representar um diferencial no cotidiano escolar.
De acordo com a secretária de Educação e Cultura, Maria das Graças de Paiva, a reunião foi muito importante. “É fundamental que tenhamos uma mesma linguagem porque nossa responsabilidade com a educação é muito grande. É preciso que os diretores saibam que seu trabalho vai além porque eles tem que estarem atentos a tudo que acontece na escola, aos professores e a todo processo da
 unidade”, disse.





terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Edital Processo Seletivo 01/2017 - Secretaria Municipal de Infraestrutura de Guapé

A Prefeitura Municipal de Guapé, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Guapé, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de quinze vagas e cadastro de reserva, em regime estatutário, sob forma de contrato temporário por excepcional interesse público, nos termos da art. 28 Lei municipal n.2224/13 e art. 37, IX da Constituição federal, para contratação de agentes de serviço I,  para desempenharem suas funções na usina de reciclagem, coleta de lixo, varreção de ruas, capina e dedetização.

LinkEdital - Acessar

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

FEBRE AMARELA - NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO




FEBRE AMARELA - NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, tendo em vista as inúmeras dúvidas acerca da situação dos casos de Febre Amarela na região Leste do Estado de Minas Gerais, vem esclarecer alguns pontos importantes sobre o controle da doença.

  1. Da Atual Situação Epidemiológica no Estado de Minas Gerais:

Segundo Boletim Epidemiológico, datado de 01/02/2017, 58 municípios do Estado possuem casos suspeitos e 31 municípios casos confirmados da doença.

Até a presente data foram notificados 774 casos suspeitos, e destes 132 foram confirmados.
Dos 774 casos notificados até o momento, 127 casos evoluíram para óbito, dos quais 48 foram confirmados para febre amarela.

  1. A Doença

A febre amarela (FA) é uma doença hemorrágica viral aguda causada por um arbovirus do gênero flavivirus, transmitida ao homem e primatas não humanos (macacos) por mosquitos infectados. O adjetivo "amarela" designa a tonalidade da pele que afeta alguns doentes. Os sintomas da FA incluem febre, dores de cabeça, icterícia, dores musculares, náuseas, vómitos e fadiga.
Uma percentagem de 10 a 20% dos doentes que contraem o vírus desenvolvem sintomas graves e cerca de metade destes morre no prazo de 7 a 10 dias.
A FA é evitada por meio de vacinação. A vacina é extremamente eficaz e segura, estando disponível na rotina do Programa Nacional de Imunização (OMS, 2016).

  1. INTENSIFICAÇÃO E ORIENTAÇÕES DE VACINAÇÃO DE FEBRE AMARELA

A vacina contra a febre amarela é oferecida gratuitamente pela rede SUS, e já faz parte do nosso calendário básico de imunização . Na vacinação de rotina ela é indicada e oferecida da seguinte forma:
- Uma dose aos 9 meses de idade;
- Um reforço aos 4 anos de idade. O intervalo mínimo entre a dose do esquema e o reforço é de 30 dias.


3. 1. Indicação da vacina:

A vacina está indicada para prevenir a Febre Amarela em residentes ou viajantes que se deslocam para as áreas com recomendação de vacinação (ACRV) e países com risco para a doença, a partir dos 9 meses de idade, conforme Calendário Nacional de Vacinação.
Para os viajantes com deslocamento para as áreas de recomendação da vacina, estes devem se vacinar de acordo com as normas do Programa Nacional de Imunizações, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primovacinação (primeira vez que a pessoa recebe a vacina). O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.


3.2. Particularidades da vacina e condutas em situações de surto ou risco epidêmico:

Diante da declaração de risco epidêmico para febre amarela em determinada região, a intensificação vacinal deverá ser iniciada imediatamente. E como medida de prevenção e controle, estaremos iniciando esta ação de intensificação imediatamente em nosso município.
Ressaltamos que não há motivo para pânico, e que não se trata de vacinação em massa (campanha). Iremos intensificar a vacinação para REGULARIZAR a situação vacinal de todos os nossos munícipes, e assim garantir que todos estejam imunes à doença.
É de extrema importância que todos localizem seus cartões de vacinação, para que nossas equipes de saúde possam conferi-los, e assim constatar se existe ou não a indicação da vacina dentro das normas do Programa Nacional de Imunização.
Aos residentes na área rural, a vacina será feita CASA A CASA, com a devida verificação do Cartão de Vacinação.


             3.3 A vacina está indicada nos seguintes casos e idades:

  • Crianças entre 6 e 8 meses de idade

- 01(uma) dose deve ser administrada aos 6 (seis) meses até 8 meses de idade, NÃO sendo considerada válida para rotina, devendo ser mantido o esquema vacinal aos 9 (nove) meses e aos 4 (quatro) anos de idade. Observar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

  • Pessoas a partir de 5 anos até 59 anos de idade nas seguintes situações:

- Que receberam uma dose da vacina antes de completar 5(cinco) anos de idade: Administrar um reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
- Que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: Administrar a primeira dose da vacina e 1(um) reforço após 10 (dez) anos.
- Que possuem uma dose após 5 anos de idade: Fazer o reforço imediato, considerando dose válida (não é necessário aguardar o prazo de 10 anos da última dose). Respeitar o intervalo de 30 dias entre as doses.
- Que receberam 2 (duas) doses da vacina: Considerar vacinado.

  • Pessoas com 60 anos e mais:

- Que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: DEVEM receber uma dose com precaução (SOMENTE COM INDICAÇÃO MÉDICA), devendo ser devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos pós-vacinação.

Observação: Esta regra é válida somente para primovacinados. Pessoas acima de 60 anos que já receberam uma dose da vacina anteriormente (em qualquer fase da vida) NÃO precisam de avaliação médica criteriosa para receberem a segunda dose.
- Que já possuem uma dose da vacina: Aplicar mais uma dose imediato (não é necessário aguardar o prazo de 10 anos da última dose). Respeitar o intervalo de 30 dias entre as doses.
- Que receberam 2 (duas) doses da vacina: Considerar vacinado.


  • Gestantes:
- A vacinação deverá ser analisada caso a caso, através de avaliação médica e serem devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos durante todo o pré-natal e nascimento do bebê.


  • Nutrizes ou lactantes:

- Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de 6 (seis) meses de idade, a vacina deve ser evitada ou postergada, exceto se a mãe antes da vacinação praticar a ordenha do leite e manter congelado por 28 dias, em freezer ou congelador, para planejamento do uso durante o período da viremia (28 dias), ou tenha condições de ser encaminhada à rede de banco de leite humano.
- Para crianças acima de 6 meses, a mãe pode se vacinar normalmente e continuar a amamentação.


  • Pessoas com imunodepressão:
Deverão passar por avaliação médica, e vacinadas segundo orientações do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

  • Contraindicações:

- Crianças menores de 6 meses de idade;
- Pacientes com imunodepressão de qualquer natureza:
- Pacientes infectados pelo HIV com imunossupressão grave, com a contagem de células CD4 < 200 células /mm3 ou menor de 15% do total de linfócitos para crianças menores de 6 anos;
- Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras (corticosteroides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores);
- Pacientes submetidos a transplante de órgãos;
- Pacientes com imunodeficiência primária;
- Pacientes com neoplasia;
- Indivíduos com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou a outras);
- Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica);
- Gestantes. A administração deve ser analisada caso-a-caso na vigência de surtos.


  1. Orientações Finais

Salientamos a importância de todos localizarem seus cartões de vacinação, para que nossas equipes de saúde possam avaliá-los. Essa medida é de extrema necessidade para evitar a vacinação desnecessária, expondo os pacientes às possíveis reações adversas da vacina.

Qualquer dúvida procure sua unidade de saúde, ou ligue 3856-1566 (Secretaria de Saúde). Acesse também o site: Secretaria de Saúde - Febre Amarela


Secretaria Municipal de Saúde de Guapé
Vigilância em Saúde





Fonte: Nota Técnica 04/2017 – SES/MG