segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

FEBRE AMARELA - NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO




FEBRE AMARELA - NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, tendo em vista as inúmeras dúvidas acerca da situação dos casos de Febre Amarela na região Leste do Estado de Minas Gerais, vem esclarecer alguns pontos importantes sobre o controle da doença.

  1. Da Atual Situação Epidemiológica no Estado de Minas Gerais:

Segundo Boletim Epidemiológico, datado de 01/02/2017, 58 municípios do Estado possuem casos suspeitos e 31 municípios casos confirmados da doença.

Até a presente data foram notificados 774 casos suspeitos, e destes 132 foram confirmados.
Dos 774 casos notificados até o momento, 127 casos evoluíram para óbito, dos quais 48 foram confirmados para febre amarela.

  1. A Doença

A febre amarela (FA) é uma doença hemorrágica viral aguda causada por um arbovirus do gênero flavivirus, transmitida ao homem e primatas não humanos (macacos) por mosquitos infectados. O adjetivo "amarela" designa a tonalidade da pele que afeta alguns doentes. Os sintomas da FA incluem febre, dores de cabeça, icterícia, dores musculares, náuseas, vómitos e fadiga.
Uma percentagem de 10 a 20% dos doentes que contraem o vírus desenvolvem sintomas graves e cerca de metade destes morre no prazo de 7 a 10 dias.
A FA é evitada por meio de vacinação. A vacina é extremamente eficaz e segura, estando disponível na rotina do Programa Nacional de Imunização (OMS, 2016).

  1. INTENSIFICAÇÃO E ORIENTAÇÕES DE VACINAÇÃO DE FEBRE AMARELA

A vacina contra a febre amarela é oferecida gratuitamente pela rede SUS, e já faz parte do nosso calendário básico de imunização . Na vacinação de rotina ela é indicada e oferecida da seguinte forma:
- Uma dose aos 9 meses de idade;
- Um reforço aos 4 anos de idade. O intervalo mínimo entre a dose do esquema e o reforço é de 30 dias.


3. 1. Indicação da vacina:

A vacina está indicada para prevenir a Febre Amarela em residentes ou viajantes que se deslocam para as áreas com recomendação de vacinação (ACRV) e países com risco para a doença, a partir dos 9 meses de idade, conforme Calendário Nacional de Vacinação.
Para os viajantes com deslocamento para as áreas de recomendação da vacina, estes devem se vacinar de acordo com as normas do Programa Nacional de Imunizações, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primovacinação (primeira vez que a pessoa recebe a vacina). O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.


3.2. Particularidades da vacina e condutas em situações de surto ou risco epidêmico:

Diante da declaração de risco epidêmico para febre amarela em determinada região, a intensificação vacinal deverá ser iniciada imediatamente. E como medida de prevenção e controle, estaremos iniciando esta ação de intensificação imediatamente em nosso município.
Ressaltamos que não há motivo para pânico, e que não se trata de vacinação em massa (campanha). Iremos intensificar a vacinação para REGULARIZAR a situação vacinal de todos os nossos munícipes, e assim garantir que todos estejam imunes à doença.
É de extrema importância que todos localizem seus cartões de vacinação, para que nossas equipes de saúde possam conferi-los, e assim constatar se existe ou não a indicação da vacina dentro das normas do Programa Nacional de Imunização.
Aos residentes na área rural, a vacina será feita CASA A CASA, com a devida verificação do Cartão de Vacinação.


             3.3 A vacina está indicada nos seguintes casos e idades:

  • Crianças entre 6 e 8 meses de idade

- 01(uma) dose deve ser administrada aos 6 (seis) meses até 8 meses de idade, NÃO sendo considerada válida para rotina, devendo ser mantido o esquema vacinal aos 9 (nove) meses e aos 4 (quatro) anos de idade. Observar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

  • Pessoas a partir de 5 anos até 59 anos de idade nas seguintes situações:

- Que receberam uma dose da vacina antes de completar 5(cinco) anos de idade: Administrar um reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
- Que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: Administrar a primeira dose da vacina e 1(um) reforço após 10 (dez) anos.
- Que possuem uma dose após 5 anos de idade: Fazer o reforço imediato, considerando dose válida (não é necessário aguardar o prazo de 10 anos da última dose). Respeitar o intervalo de 30 dias entre as doses.
- Que receberam 2 (duas) doses da vacina: Considerar vacinado.

  • Pessoas com 60 anos e mais:

- Que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: DEVEM receber uma dose com precaução (SOMENTE COM INDICAÇÃO MÉDICA), devendo ser devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos pós-vacinação.

Observação: Esta regra é válida somente para primovacinados. Pessoas acima de 60 anos que já receberam uma dose da vacina anteriormente (em qualquer fase da vida) NÃO precisam de avaliação médica criteriosa para receberem a segunda dose.
- Que já possuem uma dose da vacina: Aplicar mais uma dose imediato (não é necessário aguardar o prazo de 10 anos da última dose). Respeitar o intervalo de 30 dias entre as doses.
- Que receberam 2 (duas) doses da vacina: Considerar vacinado.


  • Gestantes:
- A vacinação deverá ser analisada caso a caso, através de avaliação médica e serem devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos durante todo o pré-natal e nascimento do bebê.


  • Nutrizes ou lactantes:

- Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de 6 (seis) meses de idade, a vacina deve ser evitada ou postergada, exceto se a mãe antes da vacinação praticar a ordenha do leite e manter congelado por 28 dias, em freezer ou congelador, para planejamento do uso durante o período da viremia (28 dias), ou tenha condições de ser encaminhada à rede de banco de leite humano.
- Para crianças acima de 6 meses, a mãe pode se vacinar normalmente e continuar a amamentação.


  • Pessoas com imunodepressão:
Deverão passar por avaliação médica, e vacinadas segundo orientações do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

  • Contraindicações:

- Crianças menores de 6 meses de idade;
- Pacientes com imunodepressão de qualquer natureza:
- Pacientes infectados pelo HIV com imunossupressão grave, com a contagem de células CD4 < 200 células /mm3 ou menor de 15% do total de linfócitos para crianças menores de 6 anos;
- Pacientes em tratamento com drogas imunossupressoras (corticosteroides, quimioterapia, radioterapia, imunomoduladores);
- Pacientes submetidos a transplante de órgãos;
- Pacientes com imunodeficiência primária;
- Pacientes com neoplasia;
- Indivíduos com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou a outras);
- Pacientes com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência de timo ou remoção cirúrgica);
- Gestantes. A administração deve ser analisada caso-a-caso na vigência de surtos.


  1. Orientações Finais

Salientamos a importância de todos localizarem seus cartões de vacinação, para que nossas equipes de saúde possam avaliá-los. Essa medida é de extrema necessidade para evitar a vacinação desnecessária, expondo os pacientes às possíveis reações adversas da vacina.

Qualquer dúvida procure sua unidade de saúde, ou ligue 3856-1566 (Secretaria de Saúde). Acesse também o site: Secretaria de Saúde - Febre Amarela


Secretaria Municipal de Saúde de Guapé
Vigilância em Saúde





Fonte: Nota Técnica 04/2017 – SES/MG

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